Arquitetos

Contabilidade para Arquitetos: Como funciona?

Quais são as vantagens de uma contabilidade especializada em Arquitetos?

Toda empresa precisa de contador e o ideal é que você contrate uma assessoria com muitos anos de experiência em sua área, e que conheça bem a sua atividade e tudo que gira em torno dela.

Como abrir sua empresa?

Entre em contato conosco para que possamos avaliar o porte empresarial adequado para o seu negócio, assim como os códigos de atividade (CNAE), natureza jurídica (LTDA, EIRELI, MEI) e regime tributário ideal.

Qual é a grande vantagem em abrir uma empresa?

A principal vantagem é a redução da carga tributária, tendo em vista que aqueles que atuam como pessoa física, podem chegar a pagar 27,5% de imposto de renda. Além disso, você poderá emitir notas fiscais.

Como regularizar o seu imposto em atraso?

Se você atua como pessoa física e não pagou o imposto sobre os ganhos que recebeu do exterior ou de outras pessoas físicas, podemos calcular o imposto e orientá-lo para que você possa regularizar.

O que acontece se você omitir seus ganhos da Receita Federal?

Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto que deixou de ser pago, atualizado de juros pelo atraso, e multa de 75% do valor principal que deixou de ser pago.

Quais são os serviços que prestamos?

A Francel Menezes Contabilidade presta serviços de assessoria contábil e tributária para pessoa física e jurídica, registro de marcas, abertura, alteração e extinção de empresas em todo o Brasil.

Contabilidade para Arquitetos: Por que contratar?

Todo empreendedor que inicia um negócio, seja digital ou não, necessita do auxílio e orientação de um profissional que conhece as normas comerciais, contábeis, tributárias e trabalhistas, para recomendar e sugerir o melhor caminho a ser percorrido durante este desafio, que é empreender no Brasil. É o contador especializado em Arquitetos que irá esclarecer as suas dúvidas relacionadas as seguintes questões: 

1) Como o Arquiteto pode regularizar o imposto de renda que deixou de ser pago desde o primeiro mês de recebimento? 

2) Quando o Arquiteto deve pagar de imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?

3) Como o Arquiteto pode pagar menos imposto sobre os ganhos de Pessoas Físicas ou do Exterior? Em resumo, o nosso escritório irá fazer uma avaliação do seu passado, presente e futuro para recomendar a melhor alternativa. Ou seja, a alternativa que irá fazer você lucrar mais. 

E é por isso que você deve contratar. Ou você acha que lucrar mais depende apenas da quantidade de views que você tem em seus vídeos? Pague o seu imposto e tributos em geral, seja como pessoa física ou jurídica, calculados de forma correta, no prazo correto e com código correto. 

Já tivemos experiência com Arquitetos que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. 

Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal.        Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.       

Busque a avaliação de possíveis reduções na base de cálculo do imposto para reduzir seu imposto de renda.        

Obtenha a restituição do imposto de renda, a depender do caso.          

Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária e com experiência com Arquitetos.

Contabilidade para Arquitetos: Como funciona?

Aqui na Francel Menezes Contabilidade, a contabilidade para Arquitetos é feita 100% de forma digital. Então ainda que você esteja em outro estado ou país, nós podemos atende-lo normalmente. Todo o contato é feito via telefone, whatsapp ou email, e todo o fluxo de envio de dados e documentos também é feito de forma digital. Temos dezenas de clientes Arquitetos espalhados por diversos estados e países. E um detalhe bem importante: Ao contratar a nossa assessoria, você se relaciona e mantém contato com a nossa equipe diariamente.  Aqui você não se relaciona com um robô ou com um site somente. Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando no botão flutuante.

Em que consiste a contabilidade para Arquitetos?

Toda empresa no Brasil está obrigada ao cumprimento das normas contábeis, tributárias, trabalhistas e previdenciárias. Ao contratar a nossa assessoria, nosso escritório fica responsável por todas as rotinas e obrigações da sua empresa relacionadas a estas áreas, como o cálculo dos tributos, elaboração e envio das declarações para a Receita Federal do Brasil e demais órgãos tributários fiscalizadores. 

E qual a vantagem de contratar um escritório de contabilidade especializado em Arquitetos? A vantagem é que já estudamos e lidamos com as particularidades relacionadas este público há bastante tempo. 

Da mesma forma que um engenheiro procura uma contabilidade especializada em empresas de engenharia pelo fato desta empresa conhecer o seu negócio a fundo, um Arquiteto deve buscar por uma contabilidade experiente em Arquitetos pela mesma razão. 

Além disso, por inúmeras vezes, em casos de dúvidas que estão fora do nosso escopo de atuação, como dúvidas relacionadas a arquitetos, já fizemos network entre clientes arquitetos para sanar dúvidas daqueles menos experientes com os mais experientes. E sem dúvidas, isso ajuda bastante.

Imposto de renda para Arquiteto: Como regularizar?

O Arquiteto que recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior como pessoa física, está obrigado ao pagamento do imposto de renda mensalmente, em função da regra conhecida como carnê-leão. 

E o que significa esta regra? Se o Arquiteto recebeu rendimentos do exterior em um mês, o imposto deve ser pago no mês seguinte. 

Cerca de 99% dos Arquitetos que chegam ao nosso escritório, não conhecem esta regra e consequentemente, não realizaram o pagamento do imposto nos meses anteriores. 

Alguns chegam até nós com 1 ano de atraso no pagamento do imposto, e alguns estão em atraso por 2, 3, 4 anos ou mais. 

A Receita Federal possui 5 anos para fiscalizar e autuar a pessoa física que deixou de pagar o imposto. Sendo assim, a nossa recomendação inicial para regularizar a situação fiscal do arquiteto, é que todo valor de IR que deixou de ser pago sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, sejam calculados e pagos. 

Nós realizamos o cálculo deste imposto, atualizamos com juros e multa pelo atraso no pagamento e apresentamos os valores ao cliente arquiteto para conversarmos sobre as possibilidades de pagamento. Além da regularização do carnê leão do arquiteto, tão importante quanto, é a regularização da declaração de imposto de renda do arquiteto. Isto mesmo. 

Carnê leão do arquiteto e Declaração de imposto de renda do arquiteto são duas coisas (obrigações) diferentes: 

1) Carnê-leão do arquiteto: Obrigação de pagamento mensal do imposto de renda 

2) Declaração de IR do arquiteto: Elaboração e transmissão da declaração anual 

Além do cálculo do imposto e avaliação das melhores alternativas para regularizar a situação fiscal do Arquiteto referente aos débitos de meses anteriores, avaliamos e recomendamos também a melhor forma do Arquiteto atuar deste momento em diante. 

E em muitas das vezes, a melhor forma é abrindo uma empresa, já que o Arquiteto, como produtor de conteúdo, já reúne diversos elementos empresariais que possibilitam a execução da sua atividade como pessoa jurídica, e além disso, existe a grande vantagem da carga tributária ser bem menor do que a carga tributária existente para pessoa física. 

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários. Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato através do WhatsApp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.

Abertura de empresa para Arquitetos: Como funciona?

A abertura de empresa para arquitetos deve ser realizada na Junta Comercial do Estado, na Receita Federal e na Prefeitura. Um processo de legalização de empresa para arquitetos envolve o estudo do caso concreto do produtor de conteúdo, para enquadrá-lo em todas as atividades que ele pretende exercer. 

Isto porquê, para cada atividade exercida, deve ser inserido um código de atividade econômica nos registros em cada órgão. 

Além disso, torna-se necessário o enquadramento no porte da empresa adequado e também na natureza jurídica adequada. 

Nosso escritório pode legalizar a sua empresa independente do Estado em que você esteja, e além disso, caso você deseje utilizar o endereço do nosso escritório no Rio de Janeiro, como endereço fiscal da sua empresa, você também tem este grande benefício. 

Esta possibilidade é extremamente útil, principalmente para aqueles que moram de aluguel e podem mudar de endereço a qualquer momento, sendo necessário um novo processo de legalização para alterar a empresa ; para aqueles que possuem muitos fãs e não desejam ter o seu endereço residencial exposto, e para aqueles que não possuem um endereço comercial.

Existem inúmeros benefícios na abertura de uma empresa para arquitetos, que iremos listar abaixo: 

1) Menor carga fiscal se comparado ao valor de imposto pago pelas pessoas físicas. 

2) Vantagem de emissão de notas fiscais.

3) Possibilidade de pagar a contribuição previdenciária (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente. 

4) No caso de abertura de uma empresa com a natureza jurídica de uma LTDA, o patrimônio pessoal dos sócios é protegido e preservado, no caso de dívidas ou falência. 

5) Possibilidade de contratar planos empresariais com preços mais em conta, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc. 

6) Maior credibilidade no mercado por ser uma pessoa jurídica e ter um CNPJ. Quem atua e trabalha como PJ, passa maior segurança para o seu cliente e contrantes. 

E também existem alguns benefícios para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio: 

1) Maior prazo para pagamento de fornecedores; 

2) Maior desconto ao contratar com fornecedores; 

3) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras; 

4) Possibilidade de participar de licitações.   Temos condições excelentes para abertura de empresa para Arquitetos.

Porte de empresa para arquiteto: Como funciona?

Para ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), o contribuinte precisa cumprir dois tipos de requisitos: 

1. Com relação à natureza jurídica, precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual; 

2. E com relação à receita bruta, precisa observar o limite máximo anual estabelecido em Lei. E sobre este limite, o art. 3º, inciso I e II, da Lei Complementar 123/06 determina que: 

a) Desde janeiro do ano de 2012, a microempresa (ME) precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e 

b) Desde janeiro de 2018, a empresa de pequeno porte (EPP) tem receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 

Ao entrar em contato conosco, iremos avaliar a sua situação para legalizar a sua empresa e enquadrá-lo de forma correta com relação ao seu porte empresarial. 

E por que isto é importante? Porque o porte da empresa irá influenciar no regime de tributação da empresa do arquiteto.

Regime de tributação para empresa de Arquiteto: Quais são as opções?

Atualmente no Brasil, de acordo com o Código Tributário Nacional, existem três regimes de tributação existentes para as empresas. São eles: 

1) Lucro real 

2) Lucro presumido 

3) Lucro arbitrado Além disso, existe o regime do Simples Nacional, mais utilizado pelas empresas dos arquitetos, aplicável as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Simples Nacional para empresa de Arquiteto

Além disso, existe o regime do Simples Nacional, mais utilizado pelas empresas dos arquitetos, aplicável as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Neste regime, o valor dos tributos da empresa é pago no dia 20 do mês seguinte ao do mês a que se refere, através de uma guia única chamada Documento de arrecadação do simples nacional (DAS). 

A grande vantagem neste regime de tributação para os arquitetos, é que normalmente as alíquotas (percentuais de tributação) são mais benéficas em comparação aos outros regimes. 

Por exemplo, uma pessoa física que atua como arquiteto, que recebe cerca de 12.500 reais mensais, paga em torno de 2.200 reais de imposto de renda todo  mês. 

Como empresa, tributada no regime do simples nacional, o valor a ser pago seria de cerca de 650 reais. 

O Simples Nacional para o Arquiteto, abrange o recolhimento unificado de quais tributos? 

1) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); 

2) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 

3) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 

4) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);  

5) Contribuição para o PIS/Pasep; • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); 

6) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); 

7) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Atividade (CNAE) para empresa do Arquiteto: Qual escolher?

A CNAE ideal para empresa de arquitetura é CNAE – 7111-1/00

Os serviços que podem utilizar a CNAE acima são:

– as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como:

– os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.)

– a supervisão da execução de projetos de arquitetura

– os projetos para ordenação urbana e uso do solo

– os projetos de arquitetura paisagística

Os CNAEs apropriados para as empresas dos Arquitetos variam caso a caso, a depender da atividade que cada um exerce. 

Existem aqueles que são contratados para fazer propagandas e divulgações através das suas redes sociais. Aqueles que são contratados para participarem presencialmente de eventos e outros que vão além, realizando peças teatrais, comercializando produtos personalizados e muito mais. 

E por que sabemos de tudo isso? Porque já trabalhamos com Arquitetos há muito tempo e temos experiência com este público. E tome cuidado! A escolha do CNAE errado pode prejudicar a sua empresa com relação à tributação. 

Entre em contato conosco para que possamos legalizar a sua empresa e fazer a sua assessoria contábil e tributária. Junte-se ao nosso time de clientes Arquitetos.

Natureza jurídica para empresa de Arquitetos: Qual escolher?

A melhor natureza jurídica para a empresa do Arquiteto é aquela que mais protege o Arquiteto, lógico. 

E que tipo de proteção é esta que o Arquiteto pode ter? 

Quando você passa a exercer a sua atividade econômica (aquela que gera lucro) através de uma pessoa jurídica, é muito importante que o patrimônio do titular da empresa ou sócio seja preservado, separado, protegido. 

Ao escolher a natureza jurídica correta para a sua empresa, você pode proteger o seu patrimônio individual e pessoal. Além disso, como mencionado acima, a  natureza jurídica de uma empresa influencia diretamente na caracterização da empresa como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 

Consequentemente, influencia diretamente na possibilidade de usufruir do regime de tributação mais benéfico existente para os Arquitetos, que é o regime do simples nacional. 

São muitos detalhes para identificar e definir na hora de abrir uma empresa né? 

E por isso você precisa da Francel Menezes contabilidade, especializada em Arquitetos. Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. 

Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.   

Estamos aguardando vocês no whatsapp (21) 97254-3286 ou clicando no botão do WhatsApp Flutuante.

Válida até 31/12/2024 

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